Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

DECISÃO
22/03/2016 08:23

Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram, por unanimidade, a figura do liquidante, em um caso que discutia a dissolução parcial de uma sociedade.

No caso, um dos sócios de um escritório de advocacia faleceu, e a sociedade e o sócio remanescente entraram com ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração de haveres para pagamento aos herdeiros.

Em primeira instância, o juiz aceitou um requerimento para determinar a nomeação de perito contábil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou-se que o perito contábil exercesse também a função de liquidante. Após essas etapas, o caso chegou ao STJ.

Desnecessário

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a decisão de segunda instância não está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele cita exemplos de outras decisões no sentido de que a presença do liquidante só é devida em casos de dissolução total da sociedade.

O ministro citou a redação diferente dos últimos Códigos de Processo Civil (CPCs) e a falta de previsão sobre o assunto da dissolução parcial.

“Daí a necessidade de traçar a distinção entre a dissolução total e a parcial, a fim de averiguar se a figura do liquidante é ou não compatível com a ação que deu origem ao recurso ora em análise: ação de dissolução parcial com a finalidade de apuração de haveres em decorrência do falecimento de um dos sócios”, explicou o ministro.

O entendimento é que no caso apreciado não há a necessidade da figura do liquidante. Villas Bôas Cueva destacou a incompatibilidade da figura do liquidante com o procedimento de dissolução parcial, justificando a jurisprudência do STJ. Com a decisão, a apuração da quantidade a ser paga para os herdeiros será feita por um perito.

“Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros”, concluiu.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1557989

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...