Tribunal autoriza alteração para que aposentado obtenha proventos mais vantajosos

Tribunal autoriza alteração para que aposentado obtenha proventos mais vantajosos

27 de junho de 2012 08:230

A 1.ª Turma do TRF 1.ª Região decidiu manter que assegurou ao cidadão o direito de renunciar à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para obter uma nova aposentadoria, com proventos mais vantajosos, no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso.

Comentou o relator, desembargador federal Néviton Guedes, que apesar de ter pontos de vista contrários, as duas Turmas que compõe a Primeira Seção deste Tribunal, seguindo jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da qual a aposentadoria é considerada um direito patrimonial disponível, firmaram entendimento no sentido de acolher a possibilidade jurídica da chamada desaposentação.

Assim, como a desaposentação não contraria interesse público, pode ser requerida pelo administrado que, por sua vez, poderá transformá-la em proventos mais favoráveis, com a utilização do tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria para a obtenção de novo cálculo da renda mensal inicial.

Como a renúncia da aposentadoria já concedida,  (desaposentação)  gera efeitos a partir do momento da manifestação do interessado, não há necessidade de devolver os valores recebidos a esse título. Além disso, sustentou o relator, não se trata de cumulação de duas aposentadorias, mas da renúncia de uma para a concessão de um novo benefício.

Esses os fundamentos que levaram à 1ª Turma a dar parcial provimento à remessa oficial para determinar que a atualização das parcelas atrasadas observe as disposições do manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo nº 241802220084013400/DF


viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...