Tribunal reconhece erro material em envio de embargos

Tribunal reconhece erro material em envio de embargos à execução e afasta preclusão consumativa

Uma empresa executada na Justiça do Trabalho apresentou uma peça de embargos à execução com 15 páginas às 12:23:27 do dia 30/10/2015, e poucos minutos depois (às 12:28:39) reenviou a peça, contendo dessa vez, 25 páginas.

No caso, executada não conseguiu transmitir a peça processual que pretendia, de forma integral. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, e reenviou a peça em sua totalidade.

Em primeiro grau, a magistrada considerou a primeira peça inepta; e não conheceu os embargos, entendendo pela preclusão consumativa. Inconformada, a executada recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a decisão.

De acordo com o voto, "Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente. Não se verificou qualquer prejuízo às partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual.”

Posto isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento.

Processo relacionado: 0040300-35.2009.5.03.0016.

Extraído de Jurisite

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...