Tributaristas discutem a criação de imposto único

Tributaristas discutem a criação de imposto único

Uma proposta de reforma tributária vem sendo desenhada por um grupo de especialistas formado por ex-ministros, tributaristas e economistas. O ponto central da proposta é a criação de um imposto único de transição, que conviveria com os tributos já existentes, sendo que, aos poucos, substituiria o ICMS, Pis/Cofins e o ISS.

Esse imposto único foi chamado por seus idealizadores de Imposto Geral sobre o Consumo (IGC). Ele teria uma alíquota inicial de 1%. Na prática, na primeira etapa do projeto, seria mais um tributo incluído ao sistema tributário atual. Já nas etapas seguintes da implantação o IGC começaria a substituir os tributos federais, municipal e estadual, incorporando suas alíquotas. A transição completa se daria em 2030, caso iniciasse em 2016.

“Funcionaria como a URV (Unidade Real de Valor), criada para possibilitar a implantação do Plano Real”, comentou o tributarista Eurico Diniz de Santi, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é um dos autores da proposta. Ele apresentou sua idéia de reforma tributária ontem aos membros do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Também participam da elaboração da proposta de reforma o economista Bernard Appy, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da previdência, e Isaias Coelho, da escola de direito da FGV.

No encontro do Caeft, de Santi disse que a idéia é criar um sistema tributário simples, transparente e neutro – no sentido de permitir tratamento igual a todos os contribuintes. “Seria o oposto do sistema atual, que é complexo, impossibilita que o consumidor saiba o que está pagando e acaba sendo usado para fazer política industrial”, disse.

No Brasil há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do Pis/Cofins para 56 setores econômicos. “E tudo isso se cruza, produzindo 8,7 milhões de sistemas tributários distintos”, disse o tributarista. “Assim fica difícil saber o que é lícito e o que é ilícito. São 8,7 milhões de sistemas interpretados por 200 milhões de contribuintes”.

O IGC teria algumas qualidades intrínsecas: ele nasceria não-cumulativo. Impostos como o ICMS e o Pis/Cofins são cumulativos, incidindo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Assim, um imposto acaba usado na base de cálculo de outro, o que o torna maior.

Além disso, o IGC teria uma alíquota única para todos os setores da economia. Se implantado no próximo ano, essa alíquota seria de 1% até 2017. “É um período para conhecer o quanto se arrecadaria com o imposto”, disse de Santi.

Então começaria a etapa de transição, com a elevação da alíquota do IGC à medida que ele substitui o Pis/Cofins. Esse processo, pela proposta, pode levar até 10 anos. Só então o imposto único englobaria o ICMS e o ISS.

Estados e municípios continuariam a ter independência tributária, pois a proposta prevê a criação de um IGC-estadual, assim como um imposto municipal.

UTOPIA

Embora tenham apoiado os objetivos da proposta apresentada por de Santi, os membros do Caeft a consideraram de difícil implantação. Entre eles, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, que considerou uma “perversidade” a proposta de criar um sistema tributário baseado na neutralidade em um país com grandes desigualdades regionais como o Brasil.

O ex-secretário da Receita disse ainda que a proposta “desconsidera as restrições”. Ele se referiu ao forte lobby político envolvido na concessão de benefícios regionais. “Podem achar absurdo, mas a Zona Franca existe, e seus benefícios são autorizados por lei”, disse Maciel.

Extraído de Jurisite

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...