TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA

TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

3 de fevereiro de 2016, 10h16

São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou a exclusão de penhora, em processo trabalhista em fase de execução, de bens do escritório de um advogado em Luziânia.

Leia em Consultor Jurídico


Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...