TRT-3 entende que contagem dos prazos processuais em dias úteis não se aplica ao Processo do Trabalho

TRT-3 entende que contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista no novo CPC não se aplica ao Processo do Trabalho

O art. 219, do novo CPC estabelece que: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único - O disposto nesse artigo aplica-se somente aos prazos processuais”.

Entendendo que a norma se aplicaria ao Processo do Trabalho, uma trabalhadora ajuizou embargos de declaração computando-se o prazo em dias úteis, porém a 7ª Turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) não admitiu os embargos, por considerá-los intempestivos, isto é, ajuizados fora do prazo legal.

A Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon ressaltou que “[...] de acordo com o art. 769 da CLT, as normas do processo civil são aplicáveis subsidiariamente na esfera trabalhista nas seguintes hipóteses: "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título". Porém, a CLT não é omissa quanto ao prazo para oposição de embargos de declaração, preceituando expressamente que ele é de cinco dias (art. 897-A). Ademais, há incompatibilidade entre as normas do processo civil e as do processo do trabalho no particular, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista.”

Assim, O TRT da 3ª Região não conheceu os embargos de declaração, por intempestivos.

Processo relacionado: 0011143-52.2015.5.03.0001.

Extraído de Jurisite

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...