TRT-3 entende que contagem dos prazos processuais em dias úteis não se aplica ao Processo do Trabalho

TRT-3 entende que contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista no novo CPC não se aplica ao Processo do Trabalho

O art. 219, do novo CPC estabelece que: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único - O disposto nesse artigo aplica-se somente aos prazos processuais”.

Entendendo que a norma se aplicaria ao Processo do Trabalho, uma trabalhadora ajuizou embargos de declaração computando-se o prazo em dias úteis, porém a 7ª Turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) não admitiu os embargos, por considerá-los intempestivos, isto é, ajuizados fora do prazo legal.

A Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon ressaltou que “[...] de acordo com o art. 769 da CLT, as normas do processo civil são aplicáveis subsidiariamente na esfera trabalhista nas seguintes hipóteses: "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título". Porém, a CLT não é omissa quanto ao prazo para oposição de embargos de declaração, preceituando expressamente que ele é de cinco dias (art. 897-A). Ademais, há incompatibilidade entre as normas do processo civil e as do processo do trabalho no particular, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista.”

Assim, O TRT da 3ª Região não conheceu os embargos de declaração, por intempestivos.

Processo relacionado: 0011143-52.2015.5.03.0001.

Extraído de Jurisite

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...