TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 21 de Junho de 2012

TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande e não reconheceu vínculo de emprego.

Nos autos, a trabalhadora alega ter laborado como doméstica, prestando serviços na fazenda do empregador de seu marido, onde ela seria responsável pela limpeza da sede, preparo das refeições, manutenção de horta e outros serviços. Articula que o vínculo foi iniciado em 1º de junho de 1982 e encerrou-se por meio de comunicação de rescisão indireta apresentada em outubro de 2010.

Em defesa, o espólio do fazendeiro negou o vínculo empregatício, e afirmou que ela apenas residiu na propriedade rural no período de junho de 1982 até o final de 1986, por ser esposa de um ex-empregado, e, depois, mudou-se para outra cidade.

Enquanto na petição inicial a trabalhadora expôs que nunca recebeu nenhuma remuneração, em depoimento ela afirmou que chegou a receber salário. Na impugnação à defesa, ela admitiu que foi morar na cidade no período de 1995 a 2001, mas garantiu que permaneceu cuidando de interesses do empregador, para quem disse que chegou a emprestar dinheiro e de quem ela e marido receberam em cessão terra para criar gado.

"As próprias afirmativas da trabalhadora na inicial e suas declarações em depoimento, aliadas às contradições e inovações antes demonstradas, são suficientes à rejeição do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sendo certo, de qualquer modo, que a prova testemunhal em nada contribuiu para tal pretensão", expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Para o relator, "não é crível a ocorrência de labor gratuito por quase 30 anos sem insurgência pelo trabalhador".

Proc. N. 0001563-74.2010.5.24.0005 - RO.1

Extraído de JusBrasil

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