TST propõe mudanças nas execuções trabalhistas

 

27/05/2011 - 14h24

TST propõe mudanças nas execuções trabalhistas 

O anteprojeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entregue na quinta-feira (26) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, propõe uma série de alterações nas características básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho. As principais mudanças tratam do cumprimento das execuções trabalhistas, considerados pelo presidente do TST como principal problema da Justiça do Trabalho.

O texto da proposta, que deve ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional, traz mudanças como a possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho do compromisso firmado entre empresas e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O anteprojeto ainda reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

O texto também propõe a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. 

Interesse do credor 

O texto permite que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, o juiz possa adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor.

Além disso, o projeto institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor e prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho.

Quanto ao débito, o anteprojeto traz ainda a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. Também prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em dez dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira.

Prevê ainda o texto a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor e a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que resultar maior efetividade na execução judicial.

Rodrigo Baptista / Agência Senado
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...