TST passa a fazer formalmente parte do Poder Judiciário

DIREITO DO TRABALHO

Senado aprova emenda que inclui TST como parte do Poder JudiciárioCorte passa a ter mesma condição do STJ e pode impor autoridade de suas decisões aos órgãos subordinados

Da Redação - 19/03/2015 - 09h46

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18/3), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui formalmente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) no Poder Judiciário. Assim, o tribunal passa a ter a mesma condição do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O principal efeito prático da decisão é impor aos órgãos subordinados ao TST a autoridade das suas decisões. Além disso, passa a ser pré-requisito que os seus membros tenham notório saber jurídico e reputação ilibada para serem indicados.

A PEC foi aprovada por unanimidade pelos senadores que estavam em plenário, tendo recebido 65 votos favoráveis. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá votá-la em dois turnos.

Extraído de Última Instância

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...