TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

Segunda, 03 Novembro 2014 09:21

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

 

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.

 

Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

 

TST

 

O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

 

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

 

 

Processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

Fonte: Site do TST

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

Extraído de: Nota Dez  - 11 minutos atrás TST - Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento...

“O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano”

ESCOLA DE JUÍZES: “O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano” Escrito por Assessoria  //  30 de janeiro de 2012  //  Notícias Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de...

Venda de automóvel pode gerar muitos dissabores

  Carro não transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado....

CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011,...

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...