Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada

Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada

(Qua, 14 Mai 2014 11:49:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.

Relator do recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou "perfeitamente válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário e a respectiva procuração, enviadas mediante peticionamento eletrônico (e-DOC). O ministro esclareceu que, nos termos do artigo 11 da Lei 11.419/2006, "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais".

Em sua fundamentação, Caputo Bastos acrescentou que, a fim de regulamentar a Lei 11.419/2006, o TST editou a Instrução Normativa 30, segundo a qual o envio da petição por intermédio de e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-387-07.2012.5.01.0013

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: TST

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...