Turma anula decisão em processo julgado após adiamento

DECISÃO  17/10/2016 08:53

Turma anula decisão em processo julgado após adiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento, concluído em abril, de um processo que entrou na pauta por equívoco após ter tido seu adiamento anunciado.

Por maioria, os ministros entenderam que a parte recorrente foi prejudicada porque seus advogados não puderam acompanhar a continuação do julgamento.

No caso analisado, a ministra relatora, Regina Helena Costa, havia proferido seu voto na sessão de 17 de março. Após o voto da ministra, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo. No dia 19 de abril, ele trouxe o voto-vista, mas no início da sessão o processo foi retirado de pauta. Após a decisão, os advogados se retiraram da sessão.

Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, o caso foi reincluído por engano na pauta do mesmo dia, no momento dos destaques de cada ministro, o que levou à continuação do julgamento pelo colegiado, que concluiu por negar provimento ao recurso, em decisão unânime.

O ministro Gurgel de Faria, que votou pela anulação e foi acompanhado pela maioria, disse que o prejuízo da parte recorrente é presumido e que o tribunal deveria anular o julgamento a partir do momento da leitura do voto-vista.

“Há prejuízo porque o advogado poderia suscitar uma questão de ordem ou esclarecer um fato que poderia alterar o julgamento”, argumentou o ministro.

Prejuízo

Para a ministra Regina Helena Costa, o julgamento não deveria ser anulado. Ela destacou que o julgamento já havia sido iniciado, e após a sustentação oral o advogado não interfere mais.

“Quando permitimos uma questão de ordem, é uma exceção. Não é possível anular um julgamento devido à hipotética participação do advogado em um esclarecimento de fato concedido pelo relator”, afirmou.

A ministra disse que o recorrente não conseguiu demonstrar quais argumentos utilizaria caso estivesse na sessão, ou seja, não comprovou o prejuízo ocorrido, fator determinante para a anulação ou não do julgamento.

Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou a relatora, mas ambos ficaram vencidos.

Com a decisão, o caso será pautado novamente na Primeira Turma, com prévia notificação da parte recorrente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1394902
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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