Turma anula decisão em processo julgado após adiamento

DECISÃO  17/10/2016 08:53

Turma anula decisão em processo julgado após adiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento, concluído em abril, de um processo que entrou na pauta por equívoco após ter tido seu adiamento anunciado.

Por maioria, os ministros entenderam que a parte recorrente foi prejudicada porque seus advogados não puderam acompanhar a continuação do julgamento.

No caso analisado, a ministra relatora, Regina Helena Costa, havia proferido seu voto na sessão de 17 de março. Após o voto da ministra, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo. No dia 19 de abril, ele trouxe o voto-vista, mas no início da sessão o processo foi retirado de pauta. Após a decisão, os advogados se retiraram da sessão.

Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, o caso foi reincluído por engano na pauta do mesmo dia, no momento dos destaques de cada ministro, o que levou à continuação do julgamento pelo colegiado, que concluiu por negar provimento ao recurso, em decisão unânime.

O ministro Gurgel de Faria, que votou pela anulação e foi acompanhado pela maioria, disse que o prejuízo da parte recorrente é presumido e que o tribunal deveria anular o julgamento a partir do momento da leitura do voto-vista.

“Há prejuízo porque o advogado poderia suscitar uma questão de ordem ou esclarecer um fato que poderia alterar o julgamento”, argumentou o ministro.

Prejuízo

Para a ministra Regina Helena Costa, o julgamento não deveria ser anulado. Ela destacou que o julgamento já havia sido iniciado, e após a sustentação oral o advogado não interfere mais.

“Quando permitimos uma questão de ordem, é uma exceção. Não é possível anular um julgamento devido à hipotética participação do advogado em um esclarecimento de fato concedido pelo relator”, afirmou.

A ministra disse que o recorrente não conseguiu demonstrar quais argumentos utilizaria caso estivesse na sessão, ou seja, não comprovou o prejuízo ocorrido, fator determinante para a anulação ou não do julgamento.

Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou a relatora, mas ambos ficaram vencidos.

Com a decisão, o caso será pautado novamente na Primeira Turma, com prévia notificação da parte recorrente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1394902
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...