Turma anula justa causa de empregado que faltava ao serviço

Turma anula justa causa de empregado que faltava ao serviço, por constatar duplicidade de punição

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 1 hora atrás

Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão. Isto porque é vedado ao empregador aplicar a ele duas punições pelo mesmo ato faltoso. Foi por esse fundamento que a 9ª Tuma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a um motorista de ônibus. O relator do recurso interposto pela empresa, desembargador João Bosco Pinto Lara, observou que o empregado foi dispensado por justa causa em virtude de faltas injustificadas ao trabalho logo após o carnaval. Só que ele havia sido suspenso pelo mesmo motivo, sofrendo, portanto, dupla punição.

Em um documento apresentado pela própria ré, o desembargador verificou que o empregado recebeu suspensão de 3 dias por ter faltado 17 dias ao trabalho, de forma injustificada, no período de 24/02/13 a 13/03/13, ou seja, logo após o carnaval daquele ano, que se encerrou na terça-feira, dia 12/02/13. E, ao examinar os demais documentos, assim como o depoimento das testemunhas, inclusive do próprio preposto da ré, o desembargador concluiu que a dispensa por justa causa também foi aplicada em razão dessas mesmas faltas injustificadas, sendo evidente a duplicidade da punição.

Contribuiu para o convencimento do julgador o fato de não constar no "Termo de Dispensa por Justa Causa", que aponta o comportamento desidioso do empregado como a razão da penalidade, os dias a que se referem as faltas que ensejaram a justa causa. "E o curioso é que nas outras suspensões aplicadas pelo mesmo motivo constam, expressamente, os dias de falta ao trabalho a que se referem as punições", destacou. Conforme ressaltou o desembargador, cabia à ré demonstrar a que faltas essa justa causa se referia, já que, pelo princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, quem deve provar a causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é o empregador. Do contrário, entende-se que a dispensa foi imotivada.

Conforme explicou o relator, o reconhecimento da justa causa exige a comprovação dos seus pressupostos básicos: a tipicidade da conduta antijurídica do empregado, a autoria e a culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena, como também sua adequação, gradação e proporcionalidade, a inexistência de duplicidade de punição e a ausência de perdão tácito. E, no caso, apesar do histórico funcional do reclamante demonstrar repetidas faltas injustificadas, caracterizando conduta desidiosa, a empresa não observou a impossibilidade de dupla punição ao aplicar a pena de suspensão pelos 17 dias faltosos, cumulando com a dispensa por justa causa.

Nesse contexto, o relator decidiu negar provimento ao recurso da empregadora e manter a descaracterização da justa causa, no que foi acompanhado pela Turma de julgadores.

Extraído de JusBrasil

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...