TURMA MANTÉM HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

TURMA MANTÉM HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

por BEA — publicado em 01/02/2018 15:55

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal, e manteve a sentença que homologou a partilha de bens decorrentes de herança, apurada em processo de inventário, independente da comprovação, pelos herdeiros, de quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF. 

O DF interpôs recurso no qual argumentou que a falta de comprovação de quitação dos tributos eventualmente devidos gera risco de grave dano aos cofres do DF, e que a legislação pertinente veda o encerramento do processo de sucessão sem a prova da quitação dos impostos, bem como a expedição de formal de partilha e alvarás de levantamento. 

Os desembargadores explicaram que existem diversos procedimentos de sucessão, e que no caso, se tratava de arrolamento sumário, e registraram: “Vale frisar que há no ordenamento jurídico três procedimentos para instrumentalizar a sucessão: a) o inventário sob o rito comum, ou arrolamento comum, atualmente disciplinado nos artigos 664, 665 e 667 do Código de Processo Civil, considerado como regra geral; b) o arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, utilizado nos casos de partilha amigável, como é o caso dos autos; c) o inventário extrajudicial, previsto no artigo 610, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.(...)O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível.(...) Assim, nota-se que no arrolamento sumário não há necessidade da Fazenda Pública ser citada, sendo necessário apenas sua intimação da sentença homologatória.(...)Diante da nova sistemática processual civil, não há que se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo a matéria ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha”.

Processo: APC 20160710150948

Fonte: TJ-DF

Notícias

É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente

21/10/2013 - 11h49 DECISÃO É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente A dispensa de carta precatória para realização de avaliação de imóvel em local distinto de onde tramita a ação judicial que envolve o bem não invalida o ato. Com esse entendimento, a Terceira...

Estado de perigo

18/10/2013 - 07h22 DECISÃO Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital...

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...