Tutor a distância consegue direito a salário de professor

Tutor a distância da Universidade Anhanguera consegue na Justiça direito a salário de professor

Publicado em 23/10/2014

Um professor tutor de educação a distância da Universidade Anhanguera conseguiu na justiça trabalhista o enquadramento como professor, bem como as devidas diferenças salariais pelo exercício de docência. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do TRT Goiás, que levou em consideração o estabelecido na Lei 11.738/2008. Conforme esse dispositivo legal, são profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência, como orientação e coordenação educacionais.

Em defesa, a universidade alegou que o trabalhador atuou como tutor a distância, cuja atividade era auxiliar os professores do ensino a distância. Argumentou também que designa como tutor a distância o profissional que atua na sede, atendendo aos estudantes em horários preestabelecidos, auxiliando o professor EAD e a coordenação de curso. A universidade requereu a reforma da sentença de primeiro grau para excluir as condenações de pagamento de diferenças salariais e incidências reflexas ao professor tutor.

O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, observou que na anotação da CTPS e no contrato de trabalho constam que o trabalhador foi contratado para a função de “professor local”. O magistrado também considerou que no contrato não houve qualquer distinção na descrição do cargo para que a empresa pudesse depois se valer da alegada distinção de professor de curso a distância, professores locais, professor tutor etc. Além disso, o desembargador citou a Lei 11.738/2008, segundo a qual o cargo de professor também tem como atividades o suporte pedagógico à docência, orientação e coordenação educacionais.

O depoimento testemunhal, constante dos autos, demonstrou que o trabalhador desempenhava as funções de professor. O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, concluiu que a atividade “professor tutor a distância”, exercida pelo trabalhador, caracteriza o exercício de docência e, por conseguinte, assim deve ser remunerado. Ele também ressaltou a mudança e evolução por que passam a atividade de ensinar, tendo em vista os meios e recursos tecnológicos à disposição do aluno. “Dizer que tal atividade é somente aquele em quadro negro e giz equivale a um atestado de atraso muito amplo, que à reclamada, instituição de ensino, não se recomendaria ter”, admitiu.

Dessa forma, o acórdão manteve a sentença que condenou as empresas Anhanguera Educacional Ltda e Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Aureo, consideradas responsáveis solidárias no processo, a pagar ao trabalhador as diferenças salariais correspondentes à função de professor, bem como incidências reflexas e retificação da CTPS.

Processo: 0010027-13.2014.5.18.0006

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Fonte:TRT Goiás

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...