Um bebê filho de irmãos

Família

Um bebê filho de irmãos

(01.03.13) 

A Câmara Especial Regional de Chapecó do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que destituiu do poder familiar os pais de um bebê, que - como foi descoberto durante o processo - não é filho do homem declarado como pai na certidão de nascimento, mas do próprio irmão da mãe adolescente. A conclusão foi confirmada por perícia médica. A avó do infante tentou a guarda, mas foi rechaçada por não ter as mínimas condições de prestar assistência à filha e, menos ainda, ao neto bebê.

O homem registrado na certidão como pai acabou confessando que sofrera pressão para declarar a paternidade. Preso pela suposta prática de violência sexual contra a adolescente, ele revelou que não é o pai da criança. A adolescente e o nenê acabaram sendo levados para abrigo do governo, por pedido do Ministério Público. Em recurso, a avó insistiu que detém meios e recursos para criar o neto.

O laudo médico registrou que, com apenas 21 dias de vida, a criança pesava apenas 2.460 gramas, 880 gramas a menos do que o registrado no nascimento.  O bebê estava desidratado, hipoativo, com icterícia e diminuição importantíssima de massa muscular, sem tecido gorduroso e com respiração comprometida, razão pela qual quase veio a óbito. O relatório apontou, ainda, que mãe e avó não quiseram tomar a criança no colo. Há notícia de que, por três vezes, a avó arrancou a sonda da criança já internada, dando a entender que preferia que ela morresse.

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, afirmou que "nenhuma pessoa no gozo de suas faculdades mentais acreditará que o melhor para o infante seja permanecer no seio de sua família". A votação foi unânime. (Com informações do TJ-SC).

A história e os incestos


Da redação do Espaço Vital

Incesto é a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade. É considerado um tabu universal.

O incesto é punido como crime em algumas jurisdições, e é considerado um pecado pelas maiores religiões do mundo. Na maior parte dos países ocidentais o incesto é legalmente proibido -  mesmo que haja consentimento de ambas as partes.

Variam as definições de parente próximo, e aí encontra-se a dificuldade em identificar certos casos de incesto. Além de parentes por nascimento, podem ser considerados parentes aqueles que se unem ao grupo familiar por adoção ou casamento.

São consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre irmãos ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Em alguns países ou jurisdições, entretanto, este tipo de casamento é proibido por lei, derivando daí o caráter incestuoso do ato, nestes casos. Para o cristianismo e judaísmo incesto é considerado um pecado, assim como homossexualidade, pois é contra a instituição familiar.

Há casos de casamentos de caráter apenas oficioso entre irmãos da realeza para preservar a dinastia, e exceções na história e em sociedades atuais para certas classes sociais privilegiadas.

No Brasil, dados históricos dão conta de que o Regente Diogo Feijó (1784/1843), por exemplo, vivia maritalmente com sua irmã.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

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