Um novo nascimento

22/11/2010

 

Magistrado faz palestra sobre adoção

 

Adoção: um novo nascimento. Esse foi o tema do seminário realizado em Belo Horizonte, em 18 e 19 de novembro, pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, em que o vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, foi um dos palestrantes.

O desembargador falou sobre os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direitos esses a serem garantidos pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo Poder Público.

Antônio Sérvulo destacou o direito à convivência familiar ou comunitária, estabelecido pelos artigos 19 a 69 do ECA, e explicou que a nova lei de adoção (Lei 12.010/2009) acrescentou novos dispositivos ao estatuto para aperfeiçoar esse direito, priorizando a permanência da criança e do adolescente na família natural. Tudo isso, segundo o desembargador, segue as orientações da Convenção de Haia, que dispõe que cada país deve tomar medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem.

O palestrante explicou que, seguindo tais orientações, somente diante da absoluta impossibilidade de permanência na família natural, as crianças e adolescentes serão colocadas em família substituta.

Preparação psicossocial

Outros pontos apresentados na palestra foram algumas inovações da nova lei de adoção, como, por exemplo, as fases do processo e a preparação psicossocial e jurídica, por meio das quais recomenda-se o contato dos pretendentes à adoção com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional a serem adotados. Assim, o legislador reconheceu a importância dos serviços auxiliares dos Juizados da Infância e da Juventude, formados por equipe interdisciplinar, para preparar gradativamente os menores e seus futuros pais para a nova situação familiar.

O desembargador falou ainda sobre a formação da Ceja, sobre os cadastros de adoção e as diferenças de tratamento dadas à colocação em família substituta brasileira e à colocação em família estrangeira.

Antônio Sérvulo explicou que a atuação da Ceja tem sido de grande utilidade na preparação dos candidatos estrangeiros à adoção, uma vez que, para adotar, o interessado deve se dirigir primeiramente à Comissão. O trabalho realizado pela Ceja auxilia tanto o magistrado que apreciará e julgará o pedido de adoção quanto o estrangeiro, que quer ver a adoção processada de maneira legal e sem sobressaltos.

O seminário foi realizado no auditório da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 
TJMG - Unidade Goiás

 

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...