Uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros

Cooperativas brasileiras são beneficiadas com lei publicada na sexta

28 de outubro de 2013 08:17

O Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros. Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) que, entre outros temas, viabiliza a criação do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCoop), ao isentar o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre suas aplicações de renda fixa e variável, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

A criação do FGCoop é visto por todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o cooperativismo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios sociais e impulsiona a inclusão financeira e o desenvolvendo de arranjos locais.

“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito, seu grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central. Esse grupo vem atuando em harmonia para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.

Saúde

Outra importante conquista para o Sistema Cooperativista diz respeito às alterações na legislação tributária federal referente às operadoras de planos de saúde. Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, a lei deixa claro que os custos assistenciais das OPS (despesas com hospitais, SADT, honorários médicos, dentre outros) devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins.

“As cooperativas poderão planejar melhor as suas atividades, sem risco de autuações por parte Receita Federal. Esta é mais uma conquista de todo o cooperativismo”, ressaltou Eudes.

Armazenagem

A publicação da lei garantirá, ainda, a renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Nos últimos anos, o Sistema OCB contribuiu ativamente para construção da proposta, participando de diversas reuniões no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O intenso trabalho resultou na inclusão de propostas à MPV 619/2013.

Entretanto, quando o relatório foi publicado, algumas alterações foram feitas e, em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria aproximadamente 1.083%.

A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15 anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

 

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...