Uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Uniões consensuais superam casamento civil e religioso  

Segunda, 14 Julho 2014 17:02 

Mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o casamento tradicional

No Brasil, o número de uniões estáveis já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamentos. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o tradicional casamento civil ou religioso.

Na região Nordeste o percentual de uniões consensuais em relação ao total das uniões conjugais supera o de casamento civil e religioso, totalizando 42,32% de casais que optaram pela união estável e 31,31% pelo casamento civil. A estatística só não supera a região Norte que teve aumento de 52,8% de casais que optaram pela união consensual.

O especialista em direito de família, Josino Ribeiro Neto, explica que houve um crescimento significativo das uniões consensuais entre 2000 e 2013. “Essas uniões são aquelas em que a pessoa vive em companhia de cônjuge sem ter casado no civil ou no religioso. A união estável com contrato registrado em cartório também é considerada consensual”, disse.

Josino Ribeiro afirma que não existe um prazo estabelecido na legislação para se configurar a união estável, mas é necessário provar a convivência com o parceiro. Segundo o especialista cada união será analisada de forma diferente e ao ser comprovada o regime de bens que irá prevalecer, de acordo com a legislação, é a da comunhão parcial.

“Através da união estável o parceiro pode participar do direito à herança, realizar declaração conjunta de imposto de renda e na separação na união, também, é garantido pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos”, explicou o especialista.

Porém quem deseja tornar a relação formal, o especialista dá a dica. “Uma união estável pode ser reconhecida por certidão realizada em cartório ou até mesmo por um contrato particular, uma comprovação da existência de bens do casal, de filhos ou qualquer outra prova de que há uma constituição familiar”, conta Josino.

É importante destacar que a certidão vem com a data de início da união e fornece uma série de direitos ao casal, entre os quais inclusão em planos de saúde e seguros de vida. Sendo assim, o fim da união também deve ser registrado em cartório.

O estudo realizado pelo IBGE ainda mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos. Conforme o rendimento do casal aumenta, a representatividade da união estável consensual diminui.

 

Fonte: Capital Teresina

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...