União estável: presunção do esforço comum

União estável: presunção do esforço comum

Manoella Queiroz Duarte Freitas e Bernardo José Drumond Gonçalves

O STJ vem decidindo questões relevantes no que diz respeito à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

As discussões jurisprudenciais sobre o instituto da união estável ainda geram dúvidas. Porém, tais questões vêm sendo, aos poucos, desmistificadas.

No ordenamento jurídico brasileiro, a própria CF reconhece esse instituto como entidade familiar.

Já o CC traz disposição sobre a união estável, reconhecendo-a como entidade familiar quando há a convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Caso seja necessário ou o casal assim deseje, a união estável poderá ser concretizada em cartório, através de uma escritura pública, ou, ainda, mediante processo judicial, tornando-se assim eficaz e oponível entre si e perante terceiros.

Quando esta concretização ocorrer via cartório, as partes poderão optar pelo regime de bens que melhor lhes atender, ao passo que, quando reconhecida por meio de decisão judicial, será aplicado o regime legal vigente, que atualmente é o da comunhão parcial de bens, ressalvada as exceções legais.

A esse respeito, o STJ vem decidindo questões relevantes, principalmente no que tange à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união.

O entendimento recente do STJ é de que, após a edição da lei 9.278/96 – que edita o §3º do artigo 226 da CF –, se configurado o regime de comunhão parcial de bens na união estável, há a presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência são resultado do esforço comum dos conviventes. Ou seja, dispensada prova em contrário.

O artigo 5º da lei 9.278/96 já previa tal presunção, salvo estipulação distinta em contrato escrito. Corrobora essa disposição a súmula 380/STF, segundo a qual “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

Ainda assim, presunção é alvo de inúmeras discussões, pois a prescindibilidade da prova gera uma “verdade processual”, fruto de mera ilação, resultante da simples continuidade da relação conjugal, o que, por si só, poderia implicar cerceamento de defesa, uma garantia constitucional.

Em outras palavras, se há convivência capaz de caracterizar união estável, por si só, deduz-se a mútua contribuição de esforços para composição patrimonial, ainda que indireta, na constância da relação, dispensando-se dilação probatória.

Sabe-se, contudo, que alguns bens podem ser adquiridos por um dos companheiros com fruto de seu patrimônio particular, anterior ao início da relação conjugal ou decorrente de herança e, assim, seriam incomunicáveis em eventual partilha. Em outras palavras, uma sub-rogação de bens.

Nessa situação, havendo efetiva comprovação, estaria excepcionada a comunicação de tais bens entre os companheiros, preservando-se a parcela patrimonial “particular”, a qual estará excluída da partilha – o que também já foi reconhecido em julgamento pelo STJ.
_____________

*Manoella Queiroz Duarte Freitas e Bernardo José Drumond Gonçalves são advogados e sócios do escritório Homero Costa Advogados

Fonte: Migalhas

 

Notícias

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...