Único imóvel residencial do espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido

Herança maldita

Único imóvel residencial do espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido

15 de junho de 2025, 10h54

O relator destacou que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas dentro dos limites de suas partes na herança, conforme o artigo 1.997 do Código Civil, mas isso não afasta a proteção do bem de família.

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