União estável: após morte de companheira, homem tem direito de continuar na casa em que viviam

União estável: após morte de companheira, homem tem direito de continuar na casa em que viviam

Publicado em: 18/02/2015

Um viúvo conseguiu na justiça o direito de continuar a viver na casa em que morava com a companheira. Como eles não eram oficialmente casados, os filhos da mulher haviam despejado o homem, mas com a tutela antecipada deferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ele poderá ficar na residência até que seja julgada a ação declaratória de união estável post mortem. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Segundo a Lei nº 9.278/96, que dispõe sobre a união estável, o sobrevivente terá direito real de habitação na residência da família, enquanto viver ou não constituir novo casamento – normativa utilizada pela magistrada para reformar a decisão de primeiro grau, a favor do homem. “Tal direito está cristalinamente assegurado ao convivente supérstite (cônjuge que sobrevive). Na verdade, o instituto do direito real de habitação está calcado nos princípios da solidariedade e da mútua assistência, ínsitos ao relacionamento estável. E mesmo que não concordem os herdeiros, esse direito fica assegurado ao companheiro”.

Consta dos autos que o casal vivia em união estável numa casa no Condomínio Alphaville, em Goiânia, desde 2007. Com a morte da mulher, começou a briga judicial entre o homem e os filhos dela. Um dos herdeiros, inclusive, teria expulsado o viúvo da casa, impedido-o de pegar seus bens que estavam no local.

Em primeiro grau, na 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca, o pedido para retornar ao imóvel foi indeferido – o magistrado singular não havia vislumbrado provas de que o casal vivia na casa em união estável. Contudo, o autor do processo conseguiu reunir documentos e indícios de que o casal compartilhava o mesmo teto desde o início do relacionamento, terminando, apenas, com a morte da mulher
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...