Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

Autor: Redação 08 janeiro 2019, 8:58

Os herdeiros de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja utilizado para pagar dívidas do autor do testamento. Para o Fisco este deve ser o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é “oferecido” por testamento o resultado da venda de uma herança.

O esclarecimento da Autoridade Tributária (AT) surgiu na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte, neste caso pelo responsável pela execução de um testamento, que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento, conta a Lusa.

Na resposta, as Finanças explicam que os beneficiários do testamento "serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos", pelo que são também os "sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS".

Significa isto que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador, de acordo com a agência de notícias.

Fonte: Idealista News

Notícias

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

09/08/2013 - 08h10 DECISÃO Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis - Nulidade de sentença - Ausência de citação - Companheira - Desnecessidade APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPANHEIRA - DESNECESSIDADE - A união estável,...

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito 6 de agosto de 2013 09:41 Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo...

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...