Uso da cadeirinha

03/09/2010

Contran adapta lei para transporte de crianças

Da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Naqueles que tenham apenas cintos de segurança de dois pontos, o cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Nos veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas e, portanto, todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás. Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

O uso dos equipamentos é obrigatório desde o dia 1º, mas os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados adiaram a fiscalização para antes promover blitze educativas. A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A matéria foi ampliada//Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

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