Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

Terça, 04 de dezembro de 2012, 08h33

J. do Trabalho / DIREITOS

Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

No entendimento do TRT, não há necessidade do empregado permanecer na residência

DO TST

A 7ª turma do TRT da 3ª região entendeu que se um empregado permanece à disposição do empregador em seus períodos de folga, aguardando possíveis ordens, tem direito às chamadas horas de sobreaviso. Para tanto, ele não precisa, necessariamente, ficar em sua residência, bastando que tenha a liberdade de locomoção restringida, sem poder dispor do seu tempo como bem quiser.

O recurso foi interposto por um supervisor de operações que não se conformava com a sentença que indeferiu o seu pedido de horas de sobreaviso. Em 1º grau, o juiz entendeu que o fato de o trabalhador não ser obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual convocação da empresa atuante na área de transporte descaracterizou o sobreaviso.

De acordo com testemunhas que constam nos autos, o supervisor era acionado pela empresa, por telefone celular, para resolver problemas ocorridos no local da prestação de serviços, comparecendo pessoalmente se necessário. Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence, portanto, ficou caracterizado o sobreaviso. Segundo o magistrado, ainda que fosse localizado via celular, "foram preservadas as características básicas do sobreaviso, qual seja, a garantia do fácil acesso do empregador ao empregado, fora do horário de expediente deste, podendo a empresa acionar o empregado e com ele contar sempre que precisasse".

De acordo com o magistrado, o fato de o reclamante não permanecer em sua residência não afasta o direito. É que ele não podia gozar de seu descanso como melhor lhe conviesse, tendo de permanecer à espera do chamado do empregador. "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", frisou. Baseando-se nas declarações das testemunhas,

Pertence reconheceu que o trabalhador permanecia em regime de sobreaviso de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h do dia seguinte e, aos sábados, domingos e feriados, por 24 horas. Para ele, o fato do trabalhador não permanecer em sua residência não afasta o direito "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", destacou.

Seguindo jurisprudência do TST, que recentemente alterou a redação da súmula 428 para considerar em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, a turma deu provimento ao recurso e reformou a sentença para condenar a empresa a pagar ao supervisor as horas de sobreaviso.

 

Extraído de MidiaJur

Notícias

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...