Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

Direito do Trabalho, São Paulo

Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por justa causa. A primeira decisão sobre o assunto saiu recentemente. Para a Vara do Trabalho de Sumaré (SP), a empregada, que negou ter depositado o dinheiro em seu próprio nome, não tinha razão na reclamação.

Admitida em janeiro de 2010, ela foi dispensada quase dez meses depois, em novembro do mesmo ano. O estabelecimento comercial diz ter percebido uma diferença no caixa motivada por pagamentos sem autorização e por depósitos na conta da mulher e em nome de terceiros. As despesas da trabalhadora, pagas com dinheiro do posto, incluíam papelaria, drogaria, saques pessoais e supermercado.

De acordo com a sentença, a empregada “valeu-se da confiança nela depositada, bem assim das prerrogativas do cargo exercido no departamento financeiro do posto, para agir em detrimento dos interesses da reclamada, tendo lhe causado prejuízos de grande monta”. O posto foi representado pelos advogados Daniela Galbes Soares e Alexandre Arnaut de Araújo.

A juíza do trabalho Cláudia Cunha Marchetti entendeu que os depósitos foram, de fato, feitos pela ex-empregada. Ela acompanhava, diariamente, a movimentação bancária do posto. Em caso de divergência, a trabalhadora não tinha autoridade para pagar contas não lançadas. Além disso, todos os cheques do estabelecimento ficavam em sua gaveta.

A juíza, ao afastar a possibilidade de desconsideração da demissão por justa causa, entendeu que “a reclamante agiu de forma irregular ao depositar o valor da empresa em sua própria corrente e utilizá-los, conforme demonstra o seu próprio extrato bancário”.


Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2012

Edição: Equipe Fenatracoop

Extraído de Fenatracoop

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...