Uso de dinheiro em espécie em transações com valor acima de R$ 10 mil poderão ser proibidas

13/02/2019 - 11h50

Proposta proíbe uso de dinheiro em espécie para transações acima de R$ 10 mil

O Projeto de Lei 75/19 pretende proibir o uso de dinheiro em espécie em transações com valor acima de R$ 10 mil. O descumprimento da norma acarretará apreensão e eventual confisco. O valor poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Conforme o texto, se provada a licitude da origem e da destinação dos recursos movimentados em descumprimento à regra, os envolvidos estarão sujeitos a multa de 20% do montante utilizado. O total arrecadado será destinado ao Coaf, conforme regulamentação posterior.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que “em operações do Ministério Público e da Polícia Federal identificou-se que o repasse de valores em espécie é uma das principais maneiras de lavar dinheiro e circular propinas”.

Segundo o texto, o limite será aplicável em reais ou o equivalente em moeda estrangeira, para residentes ou não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes. O texto reduz para R$ 5 mil em caso de boletos e faturas, exigindo a identificação do pagador e do beneficiário.

O trânsito de recursos, conforme a proposta, será limitado a R$ 100 mil, desde que comprovada a origem e a destinação dos recursos. A posse de dinheiro em espécie será limitada a R$ 300 mil. Esses montantes valerão também para o equivalente em moeda estrangeira.

Bancos e instituições financeiras não serão abrangidas pela norma. Caberá ao Coaf a aplicação das penas de confisco e de multa, cujos recursos serão destinados à prevenção e ao combate da lavagem de dinheiro. A autarquia também poderá revisar os valores estabelecidos na norma.

O deputado Rodrigo Agostinho destacou ainda que a proposta faz parte de 70 medidas de combate à corrupção produzidas a partir da consulta, conduzida pela Transparência Internacional e pelas escolas de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a mais de 200 organizações e especialistas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...