Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

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Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro

13 de agosto de 2026, 07h31

Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de imagens de satélite, o uso prolongado da passagem.

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