Usucapião entre Herdeiros: Um Direito de Herança

Usucapião entre Herdeiros: Um Direito de Herança

Correio Forense  Publicado por Correio Forense ontem
Por Cínthya Bastos Polastreli

Usucapião que tanto ouvimos falar é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse longa, duradoura, mansa e pacífica, como se dono fosse, sem embaraços com terceiros.

E usucapião entre herdeiros? É possível? É um direito? Explico.

No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.

Isso mesmo! Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.

E o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar pleito de um dos herdeiros que tinha como objetivo usucapir o bem imóvel diante de outros herdeiros no RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5), sendo favorável ao caso.

Assim, se você se encaixa neste caso ou conhece alguém, é hora de ficar em alerta!

O nascimento do direito hereditário, se dá com o falecimento, e é este o momento em que todos os herdeiros devem tomar providências para assumirem, cada um, a posse direta do monte deixado pelo falecido, pois se apenas parte dos herdeiros assumirem a posse direta e exclusiva de algum imóvel deixado, pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários/herdeiros, estes podem futuramente pleitear a aquisição da totalidade da propriedade deixada pelo falecido.

Fique ligado no seu direito!

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...