Usucapião extrajudicial

Usucapião extrajudicial

Leandro Queiroz

Sem dúvidas, é um processo mais rápido, simples e barato se comparado ao realizado no judiciário.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A Usucapião é a forma adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.

Essa modalidade surgiu através do artigo 1.071 no CPC que acrescentou à Lei de Registros Públicos 6.015/73 o artigo 216-A que disciplina o tema.

Sem dúvidas, é um processo mais rápido, simples e barato se comparado ao realizado no judiciário.

Quais os documentos necessários?

Existem diversos documentos que podem ser solicitados caso a caso, porém os mais comuns são:

Planta e Memorial descritivo;
Esses documentos são necessários para mensurar a dimensão do imóvel.  A Planta representa uma vista superior da base do imóvel e no seu entorno e o memorial descritivo mostra as medidas e coordenadas geográficas do imóvel, além de outros dados técnicos.

Ata notarial de posse;
Esta ata, lavrada por tabelião, atesta qual é o tempo de posse da pessoa no imóvel. Pode ser acrescentado, para completar o tempo necessário, em alguns casos, o tempo de posse dos antecessores.

Certidões negativas;
Deverão ser obtidas na comarca do imóvel.

Justo título.
O justo título é aquele que comprova a posse do imóvel. Podemos citar como exemplos, um contrato de compra e venda, uma declaração de posse, o pagamento de taxas e impostos do imóvel, bem como outros diversos documentos que liguem o possuidor ao imóvel.

Como é feito o procedimento?

O procedimento é realizado no cartório de notas (qualquer cartório de notas), e para entrar com um pedido é necessária a contratação de um advogado.

A primeira etapa é reunir todos os documentos, nesse passo o advogado verificará se os documentos estão corretos e de acordo com a legislação.

Após, é feito o pedido perante o cartório e esse pedido irá receber um número de identificação.

A partir daí será realizada uma etapa de verificações de ônus e exigências que possam recair sobre o imóvel. União, Estado e Município são notificados para, se necessário, manifestarem e, após, é publicado o edital para conhecimento público.

Depois deste procedimento o processo será encaminhado para que haja o registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrindo uma nova matrícula para aquele imóvel.

Importante lembrar que, desde o início do procedimento, o cartório cobra pelos seus serviços, são os chamados emolumentos.

Quando a via extrajudicial é possível?

O procedimento perante o cartório possui uma lista de documentos a serem apresentados, quem não possui os documentos determinados não está apto a fazer o procedimento de forma extrajudicial.

Os documentos requeridos são:

Planta e Memorial descritivo;
Ata notarial de posse;
Certidões negativas
O documento que não é obrigatório, nesse caso, é o justo título, isso porque ele poderá ser substituído pelo procedimento de justificação administrativa que é realizado no próprio cartório.

A base de documentos para entrar com o pedido é esta. Existem diversos outros documentos que podem ser solicitados caso a caso diante da peculiaridade de cada situação.

Consultar um advogado é medida indispensável para que seja possível identificar e organizar os documentos para o pedido.

Quais as modalidades de usucapião que existem?

Com base no Código Civil em seu artigo 1.238, podemos enumerar as principais modalidades de usucapião:

Ordinária: Posse continua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título.
Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel, independe de título e boa-fé.
Nesse caso pode haver a redução do prazo para 10 anos caso o possuidor estabeleça sua moradia habitual no imóvel, tenha realizado obras, ou mesmo investido em serviços de produção no local.

Especial rural: Posse por 5 anos de imóvel em zona rural, área não superior a 50 hectares e produtiva através do trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana: Posse por 5 anos em imóvel na zona urbana, área não superior a 250 m². O possuidor não pode ter outro imóvel e este deve ser sua moradia.
Especial familiar: Posse exclusiva e contínua por 2 anos em imóvel urbano de até 250m², na situação do ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização deve ser para moradia própria ou de sua família e será cabível desde que a pessoa não possua outro imóvel.

_____________

*Leandro Queiroz é advogado do Azevedo Neto Advogados.

Fonte: Migalhas

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...