“Vácuo de poder”

27/06/2013 - 15h30 ENFAM


Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou.

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes.

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou.

 

Extraído de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...