Vai a Plenário projeto que elimina Pis/Pasep e Cofins sobre transporte coletivo

 

21/08/2013 - 12h40 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 21/08/2013 - 12h53

Vai a Plenário projeto que elimina Pis/Pasep e Cofins sobre transporte coletivo

Da Redação

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que reduz a zero as alíquotas de dois tributos federais que incidem sobre as receitas dos serviços de transporte coletivo municipal. Pela proposta (PLC 46/2013), os serviços ficam livres da cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Agora a matéria deverá seguir a Plenário, com requerimento solicitando urgência para exame. Depois de acordo com o governo, o Plenário aprovou na semana passada um requerimento para votação dessa proposta em rito acelerado. Por isso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que seria a última comissão a analisar o projeto, deverá apresentar relatório em Plenário.

O acordo foi confirmado pelo líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), durante a análise da matéria na CI. Antes, ao mencionar o fato, o relator Jorge Viana (PT-AC) esclareceu que há também uma medida provisória (MP 617/2013) sobre o mesmo tipo de desoneração do transporte coletivo nas cidades. O governo, porém, como observou o senador, optou pelo projeto da Câmara, por entender que seu texto é mais abrangente.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...