Vale-transporte frustrado

Extraído de Painel Político

EMPREGADO DEVE PROVAR QUE PRECISA DE VALE-TRANSPORTE

Ter, 12 de Abril de 2011 13:39 

Um trabalhador teve seu pedido de ressarcimento de valores gastos a título de vale-transporte frustrado porque não conseguiu comprovar a necessidade do benefício. Com esse entendimento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu decisão anterior que havia condenado a Armazéns Gerais Carapina Ltda. a devolver a quantia ao empregado.

A matéria é pacificada pela Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST. De acordo com o enunciado, é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte.

Ao tratar sobre o assunto, o Decreto-Lei 95.247, de 1987, estabelece que o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte. A obrigação só deixa de existir quando há outros meios para o trajeto, sejam próprios ou contratados, mas sempre em veículos adequados.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Lei 7.619, de 1987, não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Tendo como base as duas normas, o regional determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 15000-47.2007.5.03.0079
 

 

Notícias

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...