Vale-transporte frustrado

Extraído de Painel Político

EMPREGADO DEVE PROVAR QUE PRECISA DE VALE-TRANSPORTE

Ter, 12 de Abril de 2011 13:39 

Um trabalhador teve seu pedido de ressarcimento de valores gastos a título de vale-transporte frustrado porque não conseguiu comprovar a necessidade do benefício. Com esse entendimento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu decisão anterior que havia condenado a Armazéns Gerais Carapina Ltda. a devolver a quantia ao empregado.

A matéria é pacificada pela Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST. De acordo com o enunciado, é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte.

Ao tratar sobre o assunto, o Decreto-Lei 95.247, de 1987, estabelece que o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte. A obrigação só deixa de existir quando há outros meios para o trajeto, sejam próprios ou contratados, mas sempre em veículos adequados.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Lei 7.619, de 1987, não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Tendo como base as duas normas, o regional determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 15000-47.2007.5.03.0079
 

 

Notícias

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento Por Romano, Raunaimer e Frank Advocacia 21/07/2022 15h46  Atualizado há 3 dias Na comunhão parcial, são partilhados os bens adquiridos durante o matrimônio, excluindo aqueles que já pertenciam a cada um dos parceiros antes...

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...