Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

Projeto do governo também prevê aumento da pontuação de multas

Publicado em 09/04/2019 - 20:31 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O governo federal vai apresentar um projeto de lei para ampliar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos.

A proposta também deve alterar a pontuação máxima que cada condutor pode acumular ao longo de um ano por causa das infrações. Atualmente, o máximo é 19 pontos. A partir de 20 pontos na carteira, um processo de suspensão do direito de dirigir já pode ser instalado pelo órgão de trânsito. 

Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, os detalhes do projeto foram apresentados hoje (9) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Ele deve finalizar ainda netsa semana um projeto que será apresentado ao presidente da República para ser enviado ao Legislativo. A proposta de ampliar a pontuação máxima e o prazo de validade da CNH é uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. Quando era deputado, ainda em 2011, Bolsonaro chegou a apresentar um projeto de lei com esse objetivo, mas a proposiçao não avançou no Congresso Nacional.  

De acordo com o governo, o aumento na pontuação não vai flexibilizar a punição de motoristas infratores. "O ministro também destacou que o aumento do número de pontos não significa leniência, ao contrário. As infrações graves serão mais duramente punidas pelo sistema", afirmou Rêgo Barros, sem dar detalhes como seria o aumento da punição.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...