Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

28/01/2013 - 13h55 Comissões - Justiça - Atualizado em 28/01/2013 - 13h58

Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

Simone Franco

O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental. Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à condução de veículos.

O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara "engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem produzir benefícios significativos à população ou à segurança do trânsito".

Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida. Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.

Por outro lado, o relator na Comissão de Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.

Em relação aos demais motoristas, deverá ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...