Validade de receita para retirar remédios do Farmácia Popular sobe para 180 dias

Validade de receita para retirar remédios do Farmácia Popular sobe para 180 dias

11/02/2016 13h19  Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil

O prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para retirar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil passará de 120 para 180 dias, exceto para os anticoncepcionais que permanecem com validade de 365 dias. O Ministério da Saúde alterou as regras do programa, que começam a valer a partir de amanhã (12).

Segundo o Ministério da Saúde, a ampliação tem o objetivo de equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.

Outra alteração no programa é em relação à obrigatoriedade da apresentação da receita com o endereço do paciente. Agora, o preenchimento dessa informação poderá ser feita pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente. Até então, conforme a Lei nº 5.991/73,, de controle sanitário do comércio de medicamentos, cabia somente ao médico disponibilizar o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação, além das suas informações profissionais.

O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 e distribui medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma em unidades próprias e farmácias credenciadas. O programa ainda oferece 11 itens em medicamentos, com preços até 90% mais baratos, utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.

Em nota, o ministério ressaltou que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos medicamentos disponibilizados gratuitamente ou para venda pelo programa. A partir de amanhã, a solicitação de distribuição de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo do valor de referência definido. Alguns medicamentos que têm parte paga pelo usuário também tiveram o valor ajustado.

A portaria com os valores de referência dos medicamentos e as novas regras do programa foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

____________________________

Novas regras podem reduzir estabelecimentos no Farmácia Popular, diz associação

05/02/2016 20h14  Brasília
Marcelo Brandão e Marieta Cazarré - Repórteres da Agência Brasil

As novas regras do governo para o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, que oferece medicamentos gratuitos ou com desconto para a população, podem surtir um impacto negativo. O setor teme que muitas farmácias parem de atender pelo programa. O motivo é a redução no valor dos remédios repassado aos estabelecimentos.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, diz que o Ministério da Saúde reduziu em até 50% os valores repassados às drogarias da rede privada conveniadas ao programa. Medicamentos para tratamento de colesterol, rinite, glaucoma e osteoporose, segundo Barreto, são alguns dos casos.

“Numa decisão unilateral, a coordenação do programa resolveu cortar o preço do valor de referência de vários produtos. Teve casos de cortar até 50% do repasse feito para as farmácias. São várias categorias atingidas, a meu ver sem necessidade, provavelmente inviabilizando a continuidade do programa em muitas farmácias”, diz Barreto.

Ministério da Saúde

De acordo com o Ministério da Saúde, o orçamento destinado ao Programa Farmácia Popular manterá a oferta de medicamentos em 2016. Dentre os 24 medicamentos oferecidos pelo programa, diz o ministério, apenas quatro tiveram seu preço de referência renegociado com a indústria farmacêutica.

O ministério argumenta que a renegociação não implica necessariamente em repasses aos consumidores, uma vez que esses produtos podem ter sofrido desvalorização no mercado nos últimos anos.

Contestação

Barreto contesta a informação oficial. Ele explica que muitas farmácias, geralmente grandes redes, conseguem obter desconto ao comprar em grandes quantidades de fornecedores e repassam esse desconto ao consumidor. Farmácias de pequeno porte, no entanto, não têm esse poder de barganha e pagam o preço original do produto.

“Várias farmácias que têm mais condições, mais volume de compra, vão conseguir suportar isso. Mas outras, menores, provavelmente não vão conseguir e serão alijadas do programa”, diz. Ele espera que o governo reveja a medida para que o programa não perca adesão entre as farmácias.

“Apesar de considerarmos o programa importante, não é possível operar com prejuízo. Esperamos que o governo reveja a posição. Não sabemos se isso vai acontecer”. Dos 70 mil estabelecimentos farmacêuticos, 30 mil estão no programa. Destes, 6 mil pertencem a redes de lojas e 24 mil são farmácias menores.

Novas Regras
O ministério informa que, a partir de 12 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário, estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias.

Outra mudança é a obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, que podem ser preenchidas pelos médicos ou por farmacêuticos.

Programa Aqui Tem Farmácia Popular
Pelo programa, são oferecidos 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma e outros dez medicamentos na modalidade co-pagamento – com o consumidor pagando uma parte do valor – para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.

No caso dos medicamentos gratuitos à população, o Estado arca com o custo total do medicamento e com 90% na modalidade co-pagamento. Uma tabela de referência de preços de medicamentos é usada pelo governo para fazer os repasses às lojas.

Segundo dados do ministério, de fevereiro de 2011 até novembro de 2015 foram atendidos cerca de 29 milhões de pacientes com medicamentos gratuitos e nos últimos três anos, foram investidos mais de R$ 5,7 bilhões no Farmácia Popular.

Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil


Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...