Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial

23/10/2012 - 12h27
DECISÃO

Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial

O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar a banco a cumprir a decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo valor da indenização.

Os valores fixados foram reduzidos em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, que deu parcial provimento a recurso especial do banco. O cliente apresentou agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso a julgamento no órgão colegiado.

A Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão individual do relator. Salomão destacou que a revisão de indenização por danos morais em recurso especial só é possível quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com base em critérios já estabelecidos pelo STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação de R$ 15 mil a título de indenização.

Multa

A Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento da decisão judicial, a chamada astreinte. Salomão considerou o valor adequado. “Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a manter-se obediente à ordem judicial”, afirmou.

Contudo, o relator ressaltou que o total devido a esse título não deve distanciar-se do valor da obrigação principal, razão pela qual deve ser limitado o seu alcance. Por isso, ele determinou como limite máximo para a multa o mesmo valor fixado como indenização. Os demais ministros da Turma também confirmaram esse entendimento.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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