Valor irrisório

 

No Brasil, indenizações são baixas

Por João Francisco Neto
 

Muita gente alega que não lê jornais para não ver notícias ruins. O argumento tem lá suas razões, pois vejam só essa: a Justiça fixou em R$ 275 mil o valor da indenização a ser paga aos pais de um menino de seis anos que foi morto por um leão de circo, no ano de 2000. Diante de um acontecimento tão cruel e tão triste, e depois de mais de dez anos, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação das empresas responsáveis pelo circo, porém reduziu sensivelmente o valor, que, inicialmente, havia sido fixado em um milhão de reais (REsp 1.100.571).

www.conjur.com.br

Notícias

Pais biológicos têm direito de registrar filho

Pais biológicos têm direito de registrar filho Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital,...

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa A presunção de dependência em relação aos pais, dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar, não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, para quem o...

Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei

12/07/2012 - 11h17 DECISÃO Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei O regular abastecimento de água pela empresa Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – Copasa, na localidade de Estiva, no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, desconstituiu acordo para...

É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

12/07/2012 - 08h02 DECISÃO É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre...