Valorização da profissão

Artigo: Honorários, duas históricas vitórias da advocacia

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011 às 11h12

Brasília, 01/12/2011 - O artigo "Honorários, duas históricas vitórias da advocacia" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado hoje (01) no site Consultor Jurídico:

"A última semana de novembro de 2011 entra para a história da advocacia brasileira como aquela que consagrou duas importantes vitórias para a valorização da profissão, com a compreensão de que advogado forte significa cidadão respeitado em seus direitos e suas garantias.

Os honorários de sucumbência foram reconhecidos como direito autônomo do advogado e foi estabelecida a indispensabilidade do advogado na Justiça do trabalho, com a firme atuação do Conselho Federal da OAB, contando com o apoio das seccionais da entidade, da Associação dos Advogados Trabalhistas, da Frente Parlamentar dos Advogados e da Comissão de Legislação da OAB nacional.

Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho, além  de considerar indispensável a atuação do advogado, pondo fim ao denominado jus postulandi. São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.

Segunda-feira, 28 de novembro, o Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da OAB, incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual "ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais". O parágrafo primeiro desse artigo vai além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor. Ficou assegurado que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

Na Conferência nacional dos Advogados, em Curitiba, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, lançou campanha de valorização dos honorários advocatícios. As duas vitórias ora mencionadas fazem parte desta missão. A OAB também ingressará nas demandas judiciais nas quais estejam discutindo honorários aviltados, na condição de assistente do advogado, a partir de uma sugestão da seccional pernambucana da OAB.

Com o igual desiderato de não permitir a fixação de irrisórios honorários, a OAB reuniu na sede da entidade os Ministros do STJ oriundos do quinto constitucional com essa importante pauta. Também envida esforços para manter inalteradas as conquistas constantes no projeto do novo CPC, que fixa o caráter alimentar dos honorários, com pagamento preferencial, além de estabelecer percentuais mínimos e máximos quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora.

Diversas entidades da advocacia também possuem importantes campanhas pela dignidade profissional, como a Associação dos Advogados de São Paulo. Todas as entidades devem permanecer com esse esforço concentrado e unidas em torno do objetivo maior, a preservação da altivez profissional do advogado.

Lutar por honorários significa lutar pela preservação da dignidade da profissão. Advogado valorizado corresponde a cidadão respeitado. A OAB está atenta a essa essencial matéria, envidando esforços, no Judiciário, no Parlamento e em todos os fóruns, pela valorização do advogado, impedindo o aviltamento dos honorários".

Fonte: OAB

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...