Veículos longos ficam proibidos de transitar durante feriados nacionais

23/02/2011

Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas federais durante feriados nacionais

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

 

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...