Vendedor que não entregou documento do imóvel deve indenizar comprador em MS

Vendedor que não entregou documento do imóvel deve indenizar comprador em MS

Assessoria/TJ-MS 19/08/2020 13:15 

Em sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, foi concedido o direito de rescindir contrato de compra e venda, ter os valores pagos de volta, bem como receber R$ 10 mil de indenização por danos morais ao autor, que não recebeu a titularidade de imóvel que comprou.

De acordo com os autos, em setembro de 2010, o autor adquiriu, por um contrato particular de compra e venda, sua moradia no bairro Monte Líbano, na Capital. Ficou avençado no acordo que o pagamento se daria por meio de uma entrada, mais três parcelas, sendo que a última só seria quitada quando houvesse a liberação documental e individualizada do imóvel, vez que pertencia a um condomínio envolvendo três casas edificadas no mesmo terreno.

Apesar de o autor ter cumprido com sua parte, o vendedor não lhe forneceu o documento combinado. Ao contrário, este notificou-o extrajudicialmente o informando que estava rescindindo o contrato por inadimplência sua.

Diante da situação, o comprador ingressou na justiça solicitando a declaração de rescisão contratual, com a consequente devolução da quantia paga, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Requereu ainda a restituição de valores despendidos com benfeitorias no imóvel, vez que realizou diversas reformas na casa por acreditar que seria sua moradia permanente.

Em contestação, o vendedor limitou-se em dizer que as alegações do comprador eram falsas e que, em verdade, quem não teria cumprido com as condições assumidas no contrato era ele, notificando-o quanto à rescisão.

O magistrado entendeu assistir razão ao autor. Ele ressaltou que cabia à parte requerida demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, o que não fez. Frisou que o requerido não impugnou especificamente nem apresentou provas contrárias às alegações da parte autora, presumindo-se, portanto, verdadeira a situação de inadimplência do contrato por descumprimento da obrigação do vendedor em promover a individualização da casa na matrícula.

“Diante das explanações acima, insta consignar que, rescindida a promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promitente vendedor, deve este restituir de forma imediata a integralidade dos valores pagos pelo promissário comprador, uma vez que as partes devem retornar ao estado em que se encontravam antes da avença, em atenção ao artigo 475 do Código”, fundamentou.

Por essa razão, o julgador também determinou a devolução total do valor apurado em perícia técnica judicial como gastos nas benfeitorias promovidas pelo comprador.

Quanto ao dano moral, o magistrado considerou igualmente caracterizado. “Não houve somente descumprimento contratual, mas também a frustração de construção do patrimônio familiar do requerente, que promoveu a reforma no imóvel e, desde setembro de 2010, a requerida não adimpliu com sua obrigação e solicitou a rescisão unilateral do contrato sem qualquer justificativa plausível para tanto, causando diversos transtornos ao requerente, além de prejuízos financeiros, por culpa exclusiva da requerida, desborcando daquilo que se conhece por mero dissabor, causando dano moral”, concluiu.

Extraído de 94fmdourados

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...