Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária

Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária

Da forma como foi aprovado o PL, muitos monstros ficaram escondidos no armário

12/12/2012 - Reperkut 

Dos 16,33% de tributos incidentes sobre um serviço prestado por empresa enquadrada no Lucro Presumido, apenas 8,65%, pouco mais da metade do recolhido na realidade, aparecerá discriminada na nota fiscal emitida. Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.

O cálculo foi feito pelo especialista na área e professor da PUC-MG e do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) Roberto Dias Duarte, após a presidente Dilma Rousseff sancionar nesta segunda-feira (10 de dezembro), o Projeto de Lei nº 12.741/2012, com vetos aos incisos V e VI do parágrafo 5º e parágrafo 9º, ambos do art. 1º.

“Pior do que não termos informação é termos a informação falsa. Isto porque, daqui a seis meses, quando a lei entrar em vigor, esta será a realidade encontrada pelos consumidores: notas fiscais com o cálculo das incidências de PIS, Cofins e ISS, mas sem as porcentagens do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Foi um golpe branco contra a democracia tributária”, explica.

Para o professor, as razões apresentadas para o primeiro veto são uma falácia. De acordo com a justificativa presidencial, apoiada por análise do Ministério da Fazenda, segundo a qual: "A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final."

“Ora, a propalada dificuldade de cálculo do IR, mesmo para a sistemática do Lucro Presumido, é singela, pois se trata de um percentual sobre a receita. Certamente, calcular PIS e Cofins, em determinadas situações, é muito mais difícil que o IRPJ”, salienta Duarte.

O professor enfatiza o fato de que a falta de transparência prejudicará o consumidor, que, na prática, terá acesso à informação de apenas a metade da carga tributária incidente na prestação de um serviço, por exemplo.

“Se por um lado a sociedade civil e o Congresso Nacional fizeram sua parte, semeando esperança de uma real transparência tributária, por outro, o atual governo passará para a história como esquartejador da democracia neste campo”, lamenta.


CONFIRA OS VETOS

Art. 1º

§ 4º Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.

V - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);

VI - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

§ 9º O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.

Art. 4º O inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica;


Fonte: INCorporativa

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...