Vigilantes e seguranças terão direito a adicional de periculosidade

Lei 12.740

Vigilantes e seguranças terão direito a adicional de periculosidade

Da Redação - 11/12/2012 - 11h29

Nesta segunda-feira (10/12), a presidente Dilma Rousseff  sancionou a Lei 12.740, que obriga as empresas de segurança e vigilância a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários.

A inclusão do benefício vai alterar a folha de pagamentos dos funcionários, pois até então, eles recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%. As informações são do jornal Valor Econômico.

Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03, de acordo com o estudo da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores vão ganhar pouco mais de R$ 1.150.

O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em todo o país.

Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo), a sanção da Lei nº 12.740 deve causar "um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6% de inflação e os 15% a mais de adicional. " Isso certamente acarretará em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo", diz. As empresas agora aguardam a publicação de norma do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que vai poder regulamentar de que forma será feito esse pagamento e em que condições.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, o problema poderá ser ainda maior, pois os empregados ainda poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. "A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no Judiciário", afirma.

A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

 

Fonte: Última Instância

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...