Vínculo de imobiliária com corretor depende de subordinação

PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Sem subordinação, vínculo de imobiliária com corretor não é reconhecido

23 de abril de 2015, 11h00

Em regra, o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, portanto, a declaração da relação empregatícia dele e da imobiliária para a qual presta serviço só é possível se caracterizada a subordinação. Foi o que decidiu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar um recurso de um profissional, que reivindicava o reconhecimento do vínculo. O colegiado negou o pedido.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...