Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente

11/1/2012 16:22

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

A empresa assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Claro em 2006. O valor do plano era de R$ 7.147,33. No entanto, após sucessivas cobranças, em quantias acima do acordado, pediu a rescisão contratual.

A revendedora sustentou que, mesmo sem utilizar as linhas, foi vítima de novas cobranças. Explicou ainda que efetuou todos os pagamentos com receio de ter o nome inserido em cadastro de devedores. A quantia paga chegou a R$ 27.980,94. Por esse motivo, recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, em março de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a operadora de telefonia móvel a devolver, em dobro, o valor cobrado de forma indevida (R$ 55.961,88).

Para reformar a sentença, a Claro entrou com apelação (nº 0095621-38.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que, de fato, houve diversos ajustes no contrato em virtude de erros na tarifação, mas classifica a dívida como “indevida e abusiva”.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (09/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. No voto, o relator destacou que a Claro reconheceu os erros de tarifação, mas não apresentou qualquer justificativa para a elevação dos valores das faturas.

 

Fonte: TJ-CE
Extraído de Direito Vivo

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