Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio com mais celeridade

Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio ou dissolução de união estável com mais celeridade, segundo PL em tramitação no Senado

02/05/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)


Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 510/2019, que altera a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aguardando relatório e parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).

O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) – o autor do projeto é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) –, e determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência especializada se ela desejar pedir a dissolução da união estável ou divórcio. Além disso, o projeto prevê que o prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. A partilha de bens, cuja ação na justiça poderá levar mais tempo, foi excluída da competência dos juizados e será tratada posteriormente.

Outro ponto importante do projeto determina que caso a situação de violência contra a mulher tiver se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

No que se refere ao Código de Processo Civil, a alteração foi para garantir a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar de acordo com Lei Maria da Penha.

Avanço para as mulheres

Para a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da Comissão de Gênero e Violência contra a Mulher do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, a aprovação do PL representa mais um avanço legislativo na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ela diz acreditar que a ruptura definitiva do vínculo conjugal poderá ser realizada de forma mais célere e menos onerosa, posto que, muitas vezes, essas ações demoram anos para serem julgadas, diante do grande número dos processos em tramitação nas Varas de Famílias. Desta forma, é possível diminuir a angústia da vítima em ver rompido o vínculo com seu agressor.

“Muitas mulheres possuem dependência emocional e financeira em relação a seus companheiros o que as impede de, muitas vezes, sair da relação íntima de afeto. No entanto, este Projeto ajudará aquelas que querem sair o mais rápido possível do ciclo de violência. Desta forma, avalio positivamente este Projeto de Lei”, destaca.

De acordo com a desembargadora, essa conexão entre os litígios cíveis e criminais contribui para uma abordagem integral e necessária ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para ela, esse novo dispositivo na Lei Maria da Penha vai permitir ao juiz e ao representante do Ministério Público, que atuam na causa criminal, minimizarem os efeitos da violência e a extensão da violação dos direitos da mulher no âmbito civil e familiar.

“Deste modo, entendo que o presente Projeto de Lei poderá proporcionar à mulher em situação de violência doméstica e familiar respostas judiciais mais ágeis e integrais, contribuindo, sobremaneira, para o combate à violência contra a mulher”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...