Vítimas de preconceito

Extraído de ARPEN-SP

 

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte (MG)

 

 

Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem.

É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou.

O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia.

No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula.

Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos.

Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou.

O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 29/11/2010
 

 

Notícias

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural 9 de julho de 2022, 17h10 Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina...

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional. Como se sabe (e inclusive é lição...

Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS

RELAÇÃO DE CONSUMO Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS 7 de julho de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo...